Decisão · TJMG

TJMG 5000051-44.2024.8.13.0713

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA- DISPENSA- VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR - PRELIMINAR REJEITADA- APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA- SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL-EFEITOS RETROATIVOS DO LAUDO PERICIAL- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sentenças ilíquidas contra a Fazenda Pública, é possível a dispensa do reexame necessário quando o valor da condenação, aferido por simples cálculo, não supera cem salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC. 2. O adicional de insalubridade retroage ao início das atividades do servidor quando o laudo pericial judicial atesta a existência de condições insalubres desde o ingresso no cargo, e a situação fática permanece inalterada durante o período analisado. v.v EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO LEGAL - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1. Caso em que se discute o direito da parte autora, contratada temporariamente pelo Município de Viçosa, à percepção de adicional de insalubridade. 2. Na hipótese em apreço, revela-se indevido o pagamento do adicional de insalubridade, porquanto a Primeira Seção do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA consolidou o entendimento de que "o pagamento de insalubridade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres a que estão submetidos os servidores. Assim, não cabe seu pagamento pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (PUIL 413/RS). 3. Recurso provido.
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