TJMG 5011281-51.2022.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - POLICIAL MILITAR - INGRESSO NO CARGO POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA - EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO - POSTERIOR RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA MANDAMENTAL PELO STJ - REINTEGRAÇÃO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO E À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - CABIMENTO - PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - EXCLUSÃO PROMOVIDA EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL ENTÃO VIGENTE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há que se falar em ausência de fundamentação quando o julgador expõe, ainda que sucintamente, as razões de fato e de direito suficientes para embasar a decisão, em conformidade com o art. 93, IX, da CR/88, e com o art. 489, §1º, do CPC. Preliminar rejeitada.
2 - O servidor indevidamente afastado do serviço público, e posteriormente reintegrado, faz jus ao recebimento das verbas remuneratórias não percebidas no período de afastamento ilegal, bem como à averbação do respectivo tempo de serviço.
3 - A hipótese dos autos não se trata de nomeação tardia de candidato aprovado em concurso público, mas de exclusão de servidor já investido no cargo, posteriormente reintegrado por força de decisão judicial.
4 - Inviável a condenação do ente estatal ao pagamento de indenização por danos morais quando a exclusão do servidor decorre do estrito cumprimento de decisão judicial então eficaz, ausente conduta ilícita apta a ensejar responsabilidade civil.
5 - Recurso parcialmente provido.