TJMG 6540604-17.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL - CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL - VERBA INDEVIDA - TEMA N. 551/STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU PROVIDO.
1. Caso em que se discute, em sede de juízo de retratação promovido na forma do artigo 1.030, inciso II, do CPC, a possibilidade de condenação do Município de Belo Horizonte ao pagamento das férias acrescidas do terço constitucional ao servidor contratado temporariamente para atender necessidade de excepcional interesse público, à luz do Tema n. 551 do colendo STF.
2. Nos termos da tese jurídica fixada no Tema n. 551/STF, não se aplica o regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos servidores públicos contratados por tempo determinado, sendo que o direito ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, dependem de previsão legal ou contratual, ou, ainda, na hipótese de nulidade do ajuste quando há comprovação de "sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".
3. Na espécie, não houve o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, o que não autoriza o pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, nos termos do precedente de observância obrigatória fixado pelo colendo STF.
4. Recurso de apelação do réu (Município de Belo Horizonte) provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.