TJMG 5290373-93.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - DIREITO À PARIDADE RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PARCELAS PRETÉRITAS - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA N. 905 DO STJ - CONDENAÇÃO REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO - SUPERVENIÊNCIA DA EC 113/2021. A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, sendo que somente após o trânsito em julgado sentença nele proferida é que voltará a fluir a prescrição da ação ordinária para cobrança das parcelas devidas. Evidenciada nos autos a determinação de pagamento do benefício previdenciário correspondente à totalidade dos proventos que o servidor receberia se vivo estivesse até o limite estabelecido pelo RGPS atualizado, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, forçoso concluir pelo direito da parte autora ao recebimento das parcelas pretéritas ao ajuizamento da ação mandamental, observada a prescrição quinquenal. Aplica-se ao caso o entendimento firmado no Tema Repetitivo 905 pelo Superior Tribunal de Justiça no tocante aos consectários legais das condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos (item 3.1.1), sendo que a partir da entrada em vigor da EC 113/2021, todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública devem observar para fins de atualização monetária e juros de mora exclusivamente a taxa Selic.