Decisão · TJMG

TJMG 5001492-14.2022.8.13.0363

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDA DE UMA CHANCE. INOCORRÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Para a concessão da aposentadoria especial a servidor público submetido a Regime Próprio de Previdência, admite-se a aplicação subsidiária do art. 57 da Lei 8.213/91, conforme Súmula Vinculante nº 33 do STF, exigindo-se, todavia, prova inequívoca da exposição habitual e permanente a agentes nocivos por tempo legalmente exigido. 2. Não demonstrado de forma robusta o exercício de atividade especial durante todo o período necessário, inviável o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com efeitos retroativos. 3. A teoria da perda de uma chance exige uma oportunidade real, séria e provável de obtenção de um resultado vantajoso, frustrada por conduta ilícita ou omissiva da parte adversa. No caso, a ausência de comprovação do tempo de serviço em condições especiais inviabiliza o reconhecimento de uma chance juridicamente protegida. 4. O abono de permanência constitui benefício devido ao servidor público que, após o preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria voluntária, manifesta a opção de permanecer em atividade. 5. Portanto, não há que se falar em pagamento do aludido abono por período anterior à data em que se aperfeiçoou o direito à aposentação voluntária. 6. Recurso desprovido.
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