TJMG 5001492-14.2022.8.13.0363
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDA DE UMA CHANCE. INOCORRÊNCIA. ABONO DE PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO.
1. Para a concessão da aposentadoria especial a servidor público submetido a Regime Próprio de Previdência, admite-se a aplicação subsidiária do art. 57 da Lei 8.213/91, conforme Súmula Vinculante nº 33 do STF, exigindo-se, todavia, prova inequívoca da exposição habitual e permanente a agentes nocivos por tempo legalmente exigido.
2. Não demonstrado de forma robusta o exercício de atividade especial durante todo o período necessário, inviável o reconhecimento do direito à aposentadoria especial com efeitos retroativos.
3. A teoria da perda de uma chance exige uma oportunidade real, séria e provável de obtenção de um resultado vantajoso, frustrada por conduta ilícita ou omissiva da parte adversa. No caso, a ausência de comprovação do tempo de serviço em condições especiais inviabiliza o reconhecimento de uma chance juridicamente protegida.
4. O abono de permanência constitui benefício devido ao servidor público que, após o preenchimento dos requisitos legais para a aposentadoria voluntária, manifesta a opção de permanecer em atividade.
5. Portanto, não há que se falar em pagamento do aludido abono por período anterior à data em que se aperfeiçoou o direito à aposentação voluntária.
6. Recurso desprovido.