TJMG 5001715-10.2023.8.13.0208
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Trata-se de remessa necessária da sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal, concedeu a segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que, sem instauração de processo administrativo, suprimiu gratificação (complementação salarial) percebida pelo impetrante, servidor público municipal, determinando o restabelecimento da verba suprimida.
II. Questão em discussão
2. A questão submetida à apreciação judicial é:
(i) verificar a regularidade da concessão da segurança em face da supressão de vantagem remuneratória sem a observância do devido processo legal;
III. Razões de decidir
3. A supressão de vantagem remuneratória incorporada ao servidor público deve ser precedida de regular processo administrativo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo e tese
4. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada.
Tese de julgamento:
"É nulo o ato administrativo que, sem prévia instauração de processo administrativo, suprime vantagem remuneratória anteriormente concedida a servidor público, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa."