Decisão · TJMG

TJMG 5001715-10.2023.8.13.0208

Rel. Monica Aragao Martiniano Ferreira E Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-18
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de remessa necessária da sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito Municipal, concedeu a segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que, sem instauração de processo administrativo, suprimiu gratificação (complementação salarial) percebida pelo impetrante, servidor público municipal, determinando o restabelecimento da verba suprimida. II. Questão em discussão 2. A questão submetida à apreciação judicial é: (i) verificar a regularidade da concessão da segurança em face da supressão de vantagem remuneratória sem a observância do devido processo legal; III. Razões de decidir 3. A supressão de vantagem remuneratória incorporada ao servidor público deve ser precedida de regular processo administrativo, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Dispositivo e tese 4. Remessa necessária conhecida e sentença confirmada. Tese de julgamento: "É nulo o ato administrativo que, sem prévia instauração de processo administrativo, suprime vantagem remuneratória anteriormente concedida a servidor público, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa."
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