TJMG 1384306-66.2023.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL - AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO EM OUTRO ESTADO - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - ILEGALIDADE.
1. A Lei Complementar Estadual n° 129/13 prevê a aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais aos integrantes das carreiras policiais civis.
2. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais assegura ao servidor o direito de se afastar das suas atribuições funcionais durante o período de curso de formação para ingresso em carreira do Poder Executivo.