TJMG 0126511-67.2013.8.13.0481
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - URV - PERDA SALARIAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 36/2006 - INEXISTÊNCIA DE NOVO PADRÃO DE VENCIMENTO - DIFERENÇA SALARIAL APURADA EM LAUDO PERICIAL - ÍNDICE DEVIDO. I - Proposta a ação em prazo superior a cinco anos da reestruturação da carreira do servidor do Município de Patrocínio, porém sem que haja criação de novos padrões de vencimento, inocorrente a prescrição de fundo de direito. II - Constatado que a Lei Municipal de Patrocínio nº 36/2006, apesar de ter reestruturado as carreiras dos servidores, não estabeleceu novos padrões de vencimentos, cabível a incorporação e o pagamento de diferenças apuradas desde a época da conversão em URV prevista na MP nº 434/1994, transformada na Lei Federal nº 8.880/1994. III - À luz do art. 85, § 4º, II, e § 11, do CPC/2015, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela pessoa jurídica de direito público interno, sejam os da primeira ou sejam os da segunda instância, só serão definidos em liquidação de sentença quando inevitável a realização dessa fase processual.