Decisão · TJMG

TJMG 1967778-45.2014.8.13.0024

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-31publicado em 2025-07-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IPSEMG - COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS ATIENTES À PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE - INCONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE SALDO REMUNERATÓRIO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APURAÇÃO DO MONTANTE TOTAL - FASE POSTERIOR - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - Efetivamente, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I). Contudo, se tratando de relação laboral, basta que o servidor demonstre que faz jus à verba pleiteada, ficando a cargo do ente público ao qual ele é vinculado a confirmação do pagamento correspondente. Isso porque não é possível impor à parte a produção de prova negativa, isto é, não se pode exigir que o servidor comprove que não recebeu a verba objeto da cobrança. - Sendo incontroversa a existência de saldo remuneratório a ser pago ao autor, está correta a sentença que julgou procedente o pedido, eis que a discussão relativa à definição exata do montante devido deverá ocorrer em momento posterior, isto é, em liquidação de sentença, onde deverão ser considerados, além dos valores principais, os respectivos reflexos. - Recurso desprovido.
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