TJMG 3304805-92.2024.8.13.0000
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LEI ESTADUAL Nº 14.695/03. DECRETO ESTADUAL Nº 44.769/08. ILEGALIDADE DO DECRETO. AFASTAMENTO DAS TRAVAS TEMPORAIS. ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO DE REQUISITOS NÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A progressão ou promoção por escolaridade adicional tem como objetivo, o estímulo para que o servidor busque uma qualificação ou formação complementar superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado. 2. A Lei Estadual nº 14.695/2003 prevê a promoção por escolaridade adicional do servidor, desde que implementados os requisitos elencados no Decreto Estadual nº 44.769/2008. 3. Conforme posicionamento firmado pelo Tribunal, o Decreto Estadual nº 44.769/08 extrapola os limites do seu poder regulamentar ao definir termos temporais em evidente desacordo com o que restou limitado pela própria lei. 4. Constatada a ilegalidade no indeferimento da promoção, pautado nas limitações temporais estabelecidas pelo aludido Decreto, deve-se determinar à Administração a reapreciação do requerimento de promoção sem os referidos entraves.