Decisão · TJMG

TJMG 5002456-16.2024.8.13.0693

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-11-03
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) - AGENTE DE SEGURANÇA PENINTECIÁRIO - DEMISSÃO INDEVIDA - REINTEGRAÇÃO - AO CARGO - REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - O servidor público indevidamente excluído dos quadros da Administração faz jus, como efeito de eventual reintegração em razão da invalidação do ato, à recomposição integral dos direitos durante o período em que permaneceu afastado, em razão do princípio da restitutio in integrum, operando-se efeito ex tunc, próprio da teoria das invalidades. - O fato de o servidor não ter prestado serviços ao Estado em razão de ato nulo que o demitiu, não lhe impede de ser ressarcido dos direitos que deixou de usufrui, quando reintegrado aos quadros da Administração, pois que lhe são garantidos todos os vencimentos que deixou de usufruir com vista a restabelecer o status quo ante. - Nos termos do art. 50 da Lei Estadual n° 869/52, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis, é devido o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de afastamento indevido - Configurados os danos morais, eis que as verbas são alimentares e serviam ao sustento do servidor e de sua família.
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