Decisão · TJMG

TJMG 0067544-13.2012.8.13.0433

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-09publicado em 2021-11-16
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE - DESCENDENTE - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NECESSIDADE DE DEVIDA MOTIVAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA - DIREITO DO SERVIDOR - O fato da remoção dos servidores públicos tratar-se de ato discricionário, e não vinculado, não desincumbe a Administração Pública de conferir motivação ao ato administrativo, sob pena de invalidá-lo. - A remoção por motivo de saúde do dependente de servidor não se sujeita ao interesse da Administração Pública, segundo entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. - Comprovada a imprescindibilidade da transferência requerida a fim de preservar a saúde do filho da servidora, não há que se perquirir sobre a existência de vaga ou interesse da Administração para a remoção.
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