Decisão · TJMG

TJMG 5006327-93.2025.8.13.0701

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE. CONHECIMENTO DO PERÍODO GESTACIONAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO RESPEITADA. DISPENSA. ATO ILEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Questão em discussão 1. A controvérsia consiste em verificar se é devida a indenização por danos morais à parte autora, dispensada durante a gestação, quando demonstrado o conhecimento da gravidez por parte da Administração. II. Razões de decidir 2. A dispensa de servidora pública gestante, quando comprovado o conhecimento prévio de sua condição pela Administração, configura ato ilícito e enseja indenização por danos morais, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 3. Precedentes do TJMG. III. Dispositivo 4. Recurso não provido.
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