Decisão · TJMG

TJMG 2533472-35.2013.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-12publicado em 2025-02-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL - TEMA 810/STF - TEMA 905/STJ - CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDOR PÚBLICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - SUPERVENIENTE EC Nº 113/21 - TAXA SELIC - EXERCIDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO - MODIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO. 1 - Tratando-se de condenação judicial referente a servidor público, relativo a adicional trintenário, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, o IPCA-E deve ser adotado para a atualização do débito judicial imposto à Fazenda Pública e os juros de mora segundo os índices aplicáveis à caderneta de poupança (Temas 810/STF e 905/STJ). 2 - A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, a correção monetária e os juros de mora do valor da condenação devem ser calculados pela Taxa SELIC.
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