Decisão · TJMG

TJMG 5003740-78.2024.8.13.0525

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE. - A Lei Municipal n. 4.026/2002 (com as alterações estabelecidas pela Lei Municipal n. 4.701/2008) facultou ao servidor público ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Município de Pouso Alegre a redução da sua carga horária diária em 25% (vinte e cinco por cento), sem que ocorra a respectiva redução em seus salários. - É imperioso o pagamento das horas extras laboradas, uma vez que há nos autos provas inequívocas de que a apelada desempenhou suas funções em regime de sobrejonarda. - Nas relações jurídicas em que a Fazenda Pública figura como devedora, e não há negativa do próprio direito, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 85 do STJ, segundo o qual a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
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