Decisão · TJMG

TJMG 5213356-20.2019.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-11publicado em 2025-02-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO DE INTEGRALIDADE - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL - COMPROVADA INEXISTÊNCIA POR PERÍCIA JUDICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A aposentadoria dos servidores públicos está prevista na Constituição Federal em seu art. 40, § 1º, I, no qual estabelece que na hipótese de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão, em regra, proporcionais ao tempo de contribuição. Excepcionalmente, serão integrais os proventos quando a invalidez permanente for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista em lei. - Ausente o nexo de causalidade entre as doenças da autora e o trabalho realizado no ente público, conforme demonstrado no laudo pericial realizado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, impõe-se a manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido, desprovendo-se o recurso.
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