TJMG 6074427-29.2015.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - REVISÃO - FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO. 1. O fundo do direito de aposentadoria com proventos de servidor do quadro militar prescreve em 5 (cinco) anos da concessão de aposentadoria como servidor civil. 2. Sem prova da interrupção ou suspensão do prazo, ocorre a prescrição do fundo de direito se o pedido de revisão do ato de aposentadoria, de efeito concreto, é realizado após o quinquênio legal, tendo como termo inicial a data de sua concessão.
V.V.:
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - PROFESSOR DO COLÉGIO ESTADUAL TIRADENTES - SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CASSADA - TEMA Nº 1.017 / STJ. I - Em conformidade com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp's nº's 1.772.848/RS e 1.783.975/RS (Tema 1.017), o ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade.