TJMG 4284477-27.2024.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - AUSÊNCIA DE LEI DEFINIDORA DO MÍNIMO DOS CARGOS EM COMISSÃO DESTINADOS AOS SERVIDORES DE CARREIRA DO PODER EXECUTIVO DE SANTA RITA DO IBITIPOCA - MORA LEGISLATIVA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO PARA A EDIÇÃO DA LEI
- Veiculando norma constitucional de eficácia contida, o artigo 23 da Constituição Estadual - que também se aplica, por simetria, aos Municípios - reclama a edição de lei definidora dos percentuais mínimos em que os cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores efetivos.
- Nos termos da súmula 50 do TJMG, "incide em inconstitucionalidade por omissão o Município que deixa de fixar em lei o percentual mínimo dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores públicos de carreira".
- Verificada a mora deliberandi do Poder Legislativo Municipal, que retarda a aprovação de lei exigida pela Constituição Estadual, é de julgar procedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta para o suprimento da omissão, com fixação de prazo razoável (180 dias) para a edição da norma.