Decisão · TJMG

TJMG 5005725-67.2017.8.13.0480

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-26
CIVIL
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CARDIOPATIA GRAVE. ROL TAXATIVO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. PROVENTOS INTEGRAIS. SERVIDORA INGRESSA ANTES DA EC Nº 41/2003. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual, professora nomeada em 1994, aposentada por invalidez em razão de doença incapacitante, com a finalidade de obter a revisão da aposentadoria para percepção de proventos integrais, sob o fundamento de ser portadora de cardiopatia grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a servidora faz jus à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em razão de diagnóstico de cardiopatia grave, prevista em lei como doença grave, contagiosa ou incurável, considerando sua posse anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança é cabível para a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, conforme art. 5º, LXIX, da CF/1988, e art. 1º da Lei nº 12.016/2009. 4. O art. 40, §1º, I, da Constituição assegura aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas em lei. 5. A Lei Complementar estadual nº 64/2002, art. 8º, III, "a", §2º, III, prevê a cardiopatia grave como causa de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em rol taxativo. 6. Laudo médico oficial atestou a condição de cardiopatia grave (CID I25.5), com incapacidade total e definitiva para o serviço público. 7. A jurisprudência do STF, no RE 656.860 (Tema 524), fixou que a definição das doenças aptas a ensejar aposentadoria com proventos integrais pertence ao legislador ordinário, sendo o rol taxativo. A enfermidade da impetrante se enquadra nesse rol. 8. Por ter ingressado no serviço público antes da EC nº 41/2003, não se aplicam as novas regras restritivas introduzidas pela referida emenda, garantindo à servidora o direito aos proventos integrais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Sentença confirmada em reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado. Tese de julgamento: 1. A aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista no rol taxativo da legislação de regência. 2. A cardiopatia grave é doença expressamente incluída nesse rol, autorizando a integralidade dos proventos. 3. O servidor que ingressou no serviço público antes da EC nº 41/2003 mantém o direito à regra mais benéfica da integralidade dos proventos em caso de invalidez por doença grave. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; art. 40, §1º, I; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; LC/MG nº 64/2002, art. 8º, III, "a", §2º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 656.860, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 21.08.2014 (Tema 524).
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