Decisão · TJMG

TJMG 5000806-97.2022.8.13.0144

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-10
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. OFENSA FÍSICA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação e remessa necessária em mandado de segurança impetrado por servidor público municipal ocupante do cargo de enfermeiro, contra ato do Prefeito do Município de Conceição da Aparecida que aplicou pena de demissão com fundamento em Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2022, sob a imputação de ofensa física a paciente, pleiteando a declaração de nulidade do PAD e do ato exoneratório, com reintegração ao cargo e restabelecimento de todos os direitos funcionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o ato administrativo que aplicou a pena de demissão ao servidor observou os limites da legalidade, especialmente quanto ao afastamento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (ii) estabelecer se a atuação do Poder Judiciário, ao anular o PAD e determinar a reintegração do servidor, configurou indevida incursão no mérito administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR A pena de demissão exige conduta de gravidade compatível, sendo expressamente afastada pela norma municipal quando caracterizada a legítima defesa própria ou de outrem. O conjunto probatório demonstra histórico conhecido de transtornos psiquiátricos e comportamento agressivo do paciente envolvido, inclusive com registros policiais anteriores, corroborando a ocorrência de agressão inicial por parte deste. A prova testemunhal e documental indica que a reação do servidor ocorreu para repelir agressão injusta e de forma moderada, não se comprovando excesso ou desproporcionalidade na conduta. A decisão administrativa não afastou de modo motivado e consistente a excludente de ilicitude, limitando-se a juízo superficial e subjetivo sobre os fatos apurados no PAD. O controle judicial exercido restringe-se à verificação da legalidade do ato administrativo, sem substituição do mérito administrativo, não havendo violação ao princípio da separação dos Poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença confirmada. Tese de julgamento: A aplicação da pena de demissão por ofensa física exige a comprovação de conduta injustificável, não incidindo a sanção quando configurada a legítima defesa. É ilegal o ato administrativo que impõe demissão sem afastar, de forma motivada e com base nas provas, a excludente de ilicitude prevista em lei. O Poder Judiciário pode anular ato administrativo disciplinar quando constatada violação à legalidade, sem que isso implique incursão no mérito administrativo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º; Estatuto dos Servidores do Município de Conceição da Aparecida, art. 153, V e VII.
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