TJMG 5000545-95.2021.8.13.0297
CIVILEmenta. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBIRACI. CONCURSO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. INFORMAÇÕES INFORMAIS EQUIVOCADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO. NÃO VINCULAÇÃO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação contra sentença que julgou improcedente a pretensão do autor, servidor público do Município de Ibiraci, de condenação do referido município à incorporação e pagamento de diferença salarial que alega fazer jus, além de indenização a título de danos morais pelo fornecimento de informações equivocadas a respeito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público tem direito à incorporação da diferença salarial supostamente informada por agentes públicos, em desacordo com o valor previsto em lei; (ii) estabelecer se a prestação de informação equivocada caracteriza dano moral indenizável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A remuneração dos servidores públicos submete-se à reserva legal, somente podendo ser fixada ou alterada por lei específica, nos termos do artigo 37, X, da CF/88 e da Súmula Vinculante 37 do STF.
4. Informações equivocadas prestadas por agentes públicos em contextos informais, sem respaldo em lei específica, não geram direito à percepção de remuneração diversa daquela prevista no edital do concurso e na legislação municipal vigente.
5. A responsabilidade civil do Estado por danos morais exige a demonstração do nexo causal entre a conduta administrativa e o dano alegado, o que não se verifica quando o particular, tendo pleno conhecimento do edital vinculante, opta por confiar em informações não oficiais para tomar decisões pessoais irreversíveis, sem as cautelas devidas.
6. Caracteriza-se culpa exclusiva da vítima na hipótese em que profissional experiente no mercado de trabalho abandona emprego com remuneração superior baseando-se exclusivamente em conversas informais, sem buscar confirmação oficial da informação recebida, especialmente diante da desproporção do alegado reajuste em contexto de pandemia e crise econômica.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso desprovido. Improcedência mantida.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, artigos 37, X e §6º.