Decisão · TJMG

TJMG 0885022-53.2023.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-05publicado em 2023-09-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - SERVIDORA PÚBLICA - RENOVAÇÃO DE LICENÇA SAÚDE - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - LAUDO QUE ATESTA QUE A SERVIDORA CONTINUA INCAPACITADA - DECLARAÇÃO DE SERVIDORES DO SETOR DE QUE A AUTORA NÃO TEM CONDIÇÕES DE EXERCER O TRABALHO - URGÊNCIA DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei Municipal n.º 2.673/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, confere ao servidor público o direito de se afastar do serviço por licença para tratamento de saúde. 2 - Existindo indícios de que a servidora não tem condições de exercer sua atividade, diante de conclusão de laudo médico e declaração de outro servidor do mesmo setor de trabalho da autora, permanecem indícios de incapacidade para o exercício das atividades da autora, autorizando a permanência da licença saúde até a realização da perícia médica na origem. 3 - Decisão reformada. Recurso provido.
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