Decisão · TJMG

TJMG 0304123-28.2023.8.13.0000

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-01publicado em 2023-08-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - QUINQUÊNIO - SUSPENSÃO DO CÔMPUTO TEMPORAL - DETERMINAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - EXCEÇÃO LEGAL PARA SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA - LEI COMPLEMENTAR n.º 191/2022 - APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS - DESCABIMENTO. - Com o escopo de impedir o reconhecimento de benefício que implicasse em despesas aos cofres públicos no excepcional contexto decorrente da referida pandemia, a LC 173/2020 determinou, em seu art. 8, a suspensão, até 31/12/2021, da contagem de período aquisitivo para concessão de anuênios, triênios e quinquênios dos servidores públicos. - Não se adequa à hipótese dos autos a ressalva estabelecida pela Lei Complementar n.º 191/2022 no sentido de que o art. 8º, IX, da LC n.º 173/2020 "não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município", vez que o cargo ocupado pela servidora não integra a área da saúde ou da segurança pública, ainda que o exercício de suas atividades esteja vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
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