Decisão · TJMG

TJMG 5032560-03.2020.8.13.0702

Rel. Rui De Almeida Magalhaes11ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-16publicado em 2025-07-16
CIVIL
EMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDORA PÚBLICA. PERFURAÇÃO COM AGULHA CONTAMINADA DURANTE COLETA DE SANGUE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA ADMINISTRATIVA E O DANO ALEGADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora pública em face de sentença que julgou improcedente ação indenizatória proposta contra universidade federal, objetivando reparação por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. A autora alegou que, durante a coleta de sangue em unidade de terapia intensiva do hospital universitário, sofreu perfuração no dedo com agulha contaminada com sangue, imputando à instituição pública a omissão quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e à ausência de treinamento adequado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para configurar a responsabilidade civil objetiva da ré, integrante da Administração Pública Indireta por acidente de trabalho sofrido por servidora pública, com consequente dever de indenizar por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, exigindo-se, para sua configuração, a demonstração do dano e do nexo causal entre este e a conduta estatal. A mera alegação de ausência de treinamento ou de fornecimento de EPI não basta para comprovar o nexo causal quando inexistem elementos nos autos que indiquem falha específica ou omissão concreta da Administração Pública. A autora exercia suas funções há mais de seis anos na área, sem relato de incidentes anteriores, o que enfraquece a tese de ausência de capacitação adequada. Os documentos acostados evidenciam que os equipamentos de proteção individual foram devidamente fornecidos, bem como inexistem provas de que o acidente tenha resultado de ação ou omissão atribuível à instituição requerida. Inexistente comprovação de agravamento da saúde da autora em decorrência do acidente ou abalo moral significativo, inviabilizando o reconhecimento de dano indenizável. Ausente produção de provas adicionais aptas a demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil, subsiste a improcedência do pedido inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública exige, além do dano, a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a conduta estatal. A ausência de provas quanto ao nexo causal entre postura comissiva ou omissiva da administração pública e o dano alegado impede o reconhecimento do dever de indenizar. O fornecimento de EPI e o histórico funcional da servidora afastam a alegação de falha institucional em acidente isolado sem consequências demonstradas à saúde.>
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