TJMG 5002831-69.2023.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EC N.113/21. APLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Nas condenações da Fazenda Pública relativas a direitos de servidores, sobre os valores a serem pagos deve incidir correção monetária, desde quando devido cada pagamento, pela variação IPCA-E, e com juros de mora desde a citação, segundo o índice da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810), até a entrada em vigor da EC 113/21, a partir de quando incidirá apenas a Taxa Selic, uma única vez.