TJMG 5000284-88.2018.8.13.0248
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. VERBAS SALARIAIS NÃO PAGAS. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E DA INADIMPLÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Remessa necessária de sentença que, em ação de cobrança ajuizada por servidores públicos municipais em face do Município de Estrela do Sul, julgou procedente o pedido para condenar o ente público ao pagamento das remunerações referentes ao mês de dezembro de 2016, acrescidas de correção monetária e juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a condenação do Município ao pagamento de verbas salariais não quitadas, diante da comprovação do vínculo funcional e da ausência de prova de pagamento, bem como estabelecer os critérios de atualização monetária aplicáveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os autores comprovaram o vínculo jurídico com o Município e o direito às verbas pleiteadas por meio de fichas financeiras e contracheques relativos ao exercício de 2016.
4. O Município, além de revel, não apresentou prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, especialmente quanto à quitação das verbas salariais, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, II, do CPC.
5. A remuneração do servidor público constitui obrigação legal da Administração, cuja inadimplência viola os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
6. Comprovado o exercício do cargo público e a ausência de pagamento, impõe-se o reconhecimento do direito ao recebimento da remuneração devida.
7. Os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, por se tratar de dívida líquida e com termo certo, nos termos do art. 397 do Código Civil.
8. Até 08/12/2021, aplicam-se correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora segundo a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997; a partir de 09/12/2021, incide exclusivamente a taxa SELIC, conforme a EC nº 113/2021.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Sentença confirmada em remessa necessária.
Teses de julgamento: 1. A comprovação do vínculo funcional e da ausência de pagamento de verbas salariais impõe a condenação do ente público ao adimplemento da remuneração devida, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora. 2. Incumbe à Fazenda Pública demonstrar o pagamento ou fato impeditivo do direito do servidor, sob pena de procedência do pedido.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput, e 39; CPC/2015, arts. 373, II, 487, I, e 496; CC, art. 397; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; EC nº 113/2021; Lei Municipal nº 731/2003, art. 56.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.0000.23.169695-6/003, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 05.02.2026.