Decisão · TJMG

TJMG 0046026-64.2011.8.13.0024

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-13
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 7.969/2000. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por Município contra sentença que, em ação ordinária proposta por servidora pública ocupante do cargo de professora da rede municipal, julgou procedente o pedido para reconhecer o direito à progressão funcional por escolaridade, em razão da conclusão de curso de especialização, determinando a incorporação de um nível na carreira desde a data do requerimento administrativo e o pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição do fundo de direito; (ii) estabelecer se a servidora faz jus à progressão funcional por escolaridade adicional, em razão da conclusão de curso de especialização, nos termos da Lei Municipal nº 7.969/2000. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pretensão relativa à concessão de progressão funcional por escolaridade caracteriza relação jurídica de trato sucessivo, razão pela qual a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85 do STJ. 4. Nos termos do art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 7.969/2000, o servidor da área de educação faz jus à progressão de um nível na carreira quando comprovado curso de especialização que satisfaça ao menos três dos requisitos legais previstos. 5. O certificado apresentado comprova que o curso possui carga horária mínima de 360 horas, corpo docente composto por mestres e doutores, apresentação de monografia avaliada por banca titulada e oferta do curso por instituição que ministra pós-graduação na área há mais de cinco anos, atendendo aos requisitos legais. 6. Demonstrado o preenchimento das exigências previstas na legislação vigente à época, a servidora faz jus à progressão de um nível na tabela de vencimentos, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Sentença confirmada em remessa necessária, prejudicado o recurso. Tese de julgamento: "1. A pretensão de servidor público à progressão funcional por escolaridade adicional configura relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. 2. O direito à progressão funcional deve ser analisado conforme a legislação vigente à época da conclusão do curso que fundamenta o pedido, em observância ao direito adquirido. 3. Comprovado o atendimento de ao menos três dos requisitos previstos no art. 6º, §1º, da Lei Municipal nº 7.969/2000, é devida a progressão funcional por conclusão de curso de especialização. Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 7.235/1996; Lei Municipal nº 7.969/2000, art. 6º; Lei Municipal nº 9.465/2007; Decreto Municipal nº 10.239/2000.
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