Decisão · TJMG

TJMG 5004220-06.2022.8.13.0338

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - APOSTILAMENTO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DECRETO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS - CARGA HORÁRIA SUPERIOR À DO CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE 1. O instituto do apostilamento limita-se a conceder ao servidor efetivo que ocupou cargo em comissão por determinado lapso temporal o direito de manter a remuneração correspondente ao cargo apostilado. O referido benefício não assegura ao servidor que retornar ao cargo efetivo o direito de optar pela carga horária que lhe é mais favorável e continuar gozando do recebimento de remuneração relativa a cargo comissionado cuja carga horária é superior. 2. Ausência de ilegalidade do decreto que determinou o retorno dos servidores à carga horária compatível com o padrão remuneratório no qual se deu o apostilamento. 3. Constitui indevida inovação recursal a formulação de pedidos subsidiários apenas em sede de apelação. 4. Recurso não provido.
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