TJMG 5004220-06.2022.8.13.0338
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA - APOSTILAMENTO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - DECRETO QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS - CARGA HORÁRIA SUPERIOR À DO CARGO EFETIVO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
1. O instituto do apostilamento limita-se a conceder ao servidor efetivo que ocupou cargo em comissão por determinado lapso temporal o direito de manter a remuneração correspondente ao cargo apostilado. O referido benefício não assegura ao servidor que retornar ao cargo efetivo o direito de optar pela carga horária que lhe é mais favorável e continuar gozando do recebimento de remuneração relativa a cargo comissionado cuja carga horária é superior.
2. Ausência de ilegalidade do decreto que determinou o retorno dos servidores à carga horária compatível com o padrão remuneratório no qual se deu o apostilamento.
3. Constitui indevida inovação recursal a formulação de pedidos subsidiários apenas em sede de apelação.
4. Recurso não provido.