TJMG 5011491-31.2022.8.13.0382
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO/QUALIFICAÇÃO. PROFESSORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS. BOA-FÉ DO SERVIDOR. APLICAÇÃO DOS TEMAS 531 E 1009 DO STJ. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Reconhecida a boa-fé objetiva da servidora que exerce seu direito constitucional de petição, solicitando a promoção com base em norma municipal, acreditando que a norma se aplicava à sua carreira.
2. O deferimento do pedido de promoção funcional com base em lei equivocada pela Administração Pública, responsável pela correta interpretação das leis, não pode ser imputada à servidora, que recebeu os valores acreditando em sua legitimidade.
3. A devolução de valores recebidos indevidamente depende da análise da boa-fé do servidor, conforme os Temas 531 e 1009 do STJ, pelo que, se os valores foram pagos em decorrência de erro administrativo e não há prova de má-fé da impetrante, não é aplicável a tese que exige restituição.
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