Decisão · TJMG

TJMG 5156525-15.2020.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5.º, INCISO XXXIV, ALÍNEA 'B', DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 - EX-SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - VIOLAÇÃO - OCORRÊNCIA - CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO. - É assegurada a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. - A omissão ou recusa da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC viola direito líquido e certo do servidor público estadual, previsto no artigo 5.º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição da República, que garante a todos a obtenção de certidões em face da Administração Pública.
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