TJMG 0423164-20.2014.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BETIM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO BASE - LEI N. 2.353/93 - MENOR PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO PÚBLICO OCUPADO PELO SERVIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A base de cálculo do adicional de insalubridade creditado ao servidor público do Município de Betim deve corresponder, nos termos da Lei n. 2.353/93, ao salário base do cargo efetivo, assim entendido o menor padrão de vencimento do cargo público ocupado, sem as progressões galgadas pela ascensão na carreira.
- Constatada a expressa disposição legal sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade devido aos servidores do Município de Betim, não há que se falar em interpretação extensiva no sentido de que deve contemplar o vencimento atual, considerados os acréscimos relativos à progressão na carreira, como pretendido pela servidora, sob pena de evidente afronta ao princípio da legalidade, ao qual está adstrita a Administração Pública.
- Recurso não provido.