Decisão · TJMG

TJMG 1531492-93.2023.8.13.0000

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2023-09-12publicado em 2023-09-15
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE CONGONHAS - ATO ADMINISTRATIVO - TRANSFERÊNCIA - PRINCIPIO DA DEFERÊNCIA - PODER DISCRICIONÁRIO - INAMOVIBILIDADE NÃO GARANTIDA - REMOÇÃO - CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. - De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, cabe ao Poder Judiciário reparar qualquer lesão ou ameaça a direito, devendo ser acentuado que o caráter substitutivo em atenção ao princípio da deferência da jurisdição a intervenção judicial somente se justifica para ato administrativo irregular. - No caso específico da movimentação/transferência de servidor, somente a comprovação da sua irregularidade permitiria a interferência judicial no ato administrativo, além de o servidor público não possuir a garantia da inamovibilidade do serviço público. - A transferência de servidor público é questão de oportunidade e conveniência, no exercício do poder discricionário do administrador público. - No âmbito do Município de Congonhas, o novo Estatuto do Servidor Público do Município de Congonhas dispõe que observada à conveniência do serviço, será facultado à chefia do Poder ou entidade alterar a lotação do servidor, de ofício ou a pedido, exceto durante o estágio probatório.
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