TJMG 1517611-78.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE BENEFÍCIOS ESTATUTÁRIOS. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária ajuizada por servidor público municipal, afastou a alegação de decadência e reconheceu a prescrição quinquenal quanto às parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em:
(i) verificar a aplicabilidade da decadência bienal prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 ao caso de servidor cujo vínculo celetista foi transformado em estatutário;
III. Razões de decidir
3. A decadência bienal do art. 7º, XXIX, da CF/88 é inaplicável, pois a pretensão não versa sobre verbas trabalhistas, mas sobre direitos estatutários decorrentes de tempo de serviço prestado.
4. A existência vínculo jurídico funcional do servidor após a transformação do regime celetista para estatutário, permite o reconhecimento do tempo de serviço anterior, conforme legislação municipal.
IV. Dispositivo e tese
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. É inaplicável a decadência prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88 em ações que discutem direitos estatutários de servidor cujo vínculo celetista foi transformado em estatutário. 2. É possível o cômputo do tempo de serviço prestado sob regime celetista para fins de concessão de benefícios estatutários, desde que previsto em legislação local."