TJMG 5000322-36.2019.8.13.0355
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE JEQUERI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DATA DO LAUDO PERICIAL POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM SERVIDOR EFETIVO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. O termo inicial do pagamento de adicional de insalubridade deve levar em consideração a data do laudo pericial, pois, somente a partir de então resta demonstrada, de forma inequívoca, a existência do trabalho em condição insalubre. Constatado que o laudo pericial foi realizado após o encerramento das atividades da parte autora, ela não faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade. Considerando que o regime jurídico do contrato temporário é distinto do dos servidores efetivos, não cabe equiparação salarial. A Administração Pública pode rescindir o contrato temporário de prestação de serviços quando não mais persistir o interesse público, dada a precariedade do vínculo, sem necessidade de prévio procedimento administrativo, de forma que a dispensa da parte autora não enseja o recebimento de indenização por danos morais.