TJMG 5000908-39.2024.8.13.0439
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO PROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
I. Caso em exame
Trata-se de Apelação Cível e Remessa Necessária contra sentença proferida em Mandado de Segurança, que determinou a redução da jornada de trabalho do servidor público estadual, sem redução de vencimentos, com fundamento na Lei Estadual nº 9.401/1986 e no Decreto nº 27.471/1987, para acompanhamento do filho em tratamento especializado.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia recai sobre a comprovação, por prova pré-constituída, da necessidade da redução da jornada do servidor para o acompanhamento de dependente em tratamento especializado, nos termos da legislação estadual.
III. Razões de decidir
3. A concessão de ordem em Mandado de Segurança exige a demonstração, por prova pré-constituída, de direito líquido e certo, sendo inadmissível dilação probatória na via estreita do writ.
4. A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar que o servidor público impetrante efetivamente acompanha o filho com necessidades especiais em tratamento especializado e que realização de tal assistência é incompatível com sua jornada normal de trabalho.
5. O benefício previsto na Lei Estadual nº 9.401/1986 não é automático, demandando comprovação cabal e periódica da necessidade de minoração da carga horária laboral, sob pena de desvirtuamento daquela legislação e oneração injustificada dos cofres públicos.
6. A ausência de prova pré-constituída impede o reconhecimento do direito líquido e certo, sendo necessária a abertura da via ordinária para a realização de dilação probatória, notoriamente é incompatível com o rito do Mandado de Segurança.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido para reformar a sentença e denegar a segurança, julgando prejudicada a remessa necessária.
Tese de julgamento:
"Para concessão, na via do Mandado de Segurança, do direito preconizado na Lei Estadual nº 9.401/1986, exige-se a demonstração, por prova pré-constituída, da efetiva imprescindibilidade da redução da jornada do servidor público estadual para viabilizar o acompanhamento do pessoa excepcional em tratamento especializado, inclusive a prova da incompatibilidade da carga horária normal de trabalho com a assistência de fato prestada à pessoa com necessidades especiais, não sendo admitida dilação probatória na via estreita do writ."