Decisão · TJMG

TJMG 5004973-28.2019.8.13.0027

Rel. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO E PERÍODOS DE AFASTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal em face do ente federado, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio, com pagamento retroativo a partir de 07/11/2021. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a base de cálculo sobre o salário-base e reconhecendo o direito à verba desde a data do laudo técnico. O ente municipal apelou, requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) o direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade à luz da legislação municipal aplicável; (ii) a definição da base de cálculo do referido adicional; (iii) a possibilidade de percepção da verba nos períodos de afastamento da servidora. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 2.353/93 prevê expressamente o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores, condicionando-o à exposição a agentes nocivos, com apuração por meio de laudo técnico. 4. A prova pericial judicial, produzida sob o crivo do contraditório, atestou a exposição da servidora a agentes insalubres, não havendo elementos nos autos que infirmem tal conclusão. 5. A base de cálculo da verba foi corretamente fixada no vencimento inicial da carreira, nos termos do §1º do art. 2º da Lei Municipal nº 2.353/93, conforme entendimento pacificado da Câmara Julgadora. 6. A exclusão do pagamento da verba nos períodos de afastamento não foi acolhida, pois não demonstrado pelo apelante que tais períodos não fossem considerados como de efetivo exercício, hipótese em que o pagamento permanece devido. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. É devido o adicional de insalubridade ao servidor público municipal quando comprovada, por laudo técnico, a exposição a agentes insalubres. 2. A base de cálculo do adicional deve observar o vencimento inicial da carreira, conforme prevê a legislação municipal. 3. Não demonstrado afastamento extraordinário do servidor, mantém-se o direito à percepção da verba durante os períodos de efetivo exercício."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →