Decisão · TJMG

TJMG 5002616-38.2024.8.13.0112

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-03
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AGRESSÃO FÍSICA PRATICADA POR SERVIDORA PÚBLICA NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REPARAÇÃO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação civil pública visando ao ressarcimento de valores despendidos em razão de condenação imposta ao ente público em ação indenizatória decorrente de agressão física praticada por servidora pública nas dependências da Câmara Municipal, durante o expediente de trabalho. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as alegações de inadequação da via eleita e de prescrição da pretensão ressarcitória estão cobertas pela preclusão; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para o exercício do direito de regresso pelo ente público contra a agente causadora do dano; (iii) determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais integram os valores ressarcíveis; e (iv) definir se valores compensados entre o Município e a vítima da ação originária podem compor o montante da condenação regressiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou as teses de inadequação da via eleita e de prescrição acarreta preclusão temporal, impedindo a rediscussão das matérias em apelação. 5. O art. 37, § 6º, da Constituição da República assegura ao ente público o direito de regresso contra agente causador de dano a terceiro nos casos de dolo ou culpa. 6. A prova produzida na ação indenizatória originária demonstra de forma incontroversa a prática de agressão física pela servidora pública, inclusive mediante confissão judicial acerca da motivação pessoal do ato ilícito. 7. Os honorários sucumbenciais e os valores compensados integram o prejuízo efetivamente suportado pelo erário e devem ser ressarcidos em observância ao princípio da reparação integral IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e na extensão não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação por agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeita preliminares processuais acarreta preclusão temporal. 2. O ente público possui direito de regresso contra agente público que, mediante conduta dolosa praticada no exercício das funções, causa dano a terceiro e enseja condenação estatal. 3. Os honorários advocatícios sucumbenciais e os valores compensados integram os valores ressarcíveis ao erário por força da reparação integral.
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