TJMG 5004024-04.2019.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA GENÉRICA - PROVA DO TRABALHO INSALUBRE, EM GRAU MÉDIO - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO A PARTIR DA CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA TÉCNICA - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM TEMPO PRETÉRITO
1. Nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da República c./c. o art. 13 da Lei estadual 10.745/92, os servidores públicos estaduais fazem jus ao recebimento do adicional de insalubridade quando comprovado o trabalho em condições insalubres.
2. De acordo com a Lei estadual 15.301/2004, o cargo de Analista da Polícia Civil integra o Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, ou seja, não faz parte das "carreiras policiais civis", razão pela qual não lhe são aplicáveis a Lei Orgânica da Polícia Civil e, por conseguinte, a tese fixada no julgamento do IRDR n. 1.0024.13.277104-9/003 (Tema 65).
3. É, portanto, devido o adicional de insalubridade ao servidor, porquanto comprovado, em laudo médico, o trabalho realizado em condições insalubres de grau médio.
4. A percepção do adicional de insalubridade somente deverá iniciar após a conclusão do laudo pericial, restando afastada a possibilidade de se presumir o caráter insalubre de atividades realizadas em período pretérito. Precedente do STJ (Pedido de Uniformização de Jurisprudência - PUIL n. 413/RS).
5. Afigura-se descabido o pagamento pretérito da vantagem remuneratória quando ausentes elementos que comprovem que o servidor exercia o cargo sob as mesmas condições desde o início da sua admissão pelo Poder Público.
6. Recursos não providos.