TJMG 0042969-98.2014.8.13.0261
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. TEMA 25 DO IRDR/TJMG. LIMITAÇÕES TEMPORAIS DO DECRETO ESTADUAL Nº 44.769/08. ILEGALIDADE RECONHECIDA. CONCESSÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NECESSIDADE DE REANÁLISE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AFASTAMENTO DO ÓBICE ILEGAL. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA QUANTO AOS DEMAIS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O reconhecimento da ilegalidade das limitações temporais previstas no Decreto Estadual nº 44.769/08, em estrita observância à tese firmada por este Tribunal de Justiça no Tema 25 do IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, não autoriza a concessão automática da promoção por escolaridade adicional diretamente pelo Poder Judiciário. A verificação do preenchimento dos requisitos substantivos e do impacto financeiro constitui matéria afeta ao mérito administrativo, de modo que a intervenção jurisdicional deve se limitar ao afastamento do óbice ilegal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Constatado que o indeferimento na via administrativa fundou-se exclusivamente no critério temporal invalidado, a solução jurídica adequada consiste na anulação do ato administrativo com a consequente determinação de que o ente público proceda à reanálise do requerimento do servidor, preservando-se a competência da Administração para avaliar os demais requisitos legítimos estabelecidos na legislação de regência. Recurso provido em parte.
V.V.
AGRAVO INTERNO - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CARREIRA DA DEFESA SOCIAL - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI - REGULAMENTO - REQUISITO - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - REQUISITOS LEGAIS: PREENCHIMENTO: ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TJMG) - COMPROVAÇÃO: AUSENTE - TRAVA TEMPORAL: ILEGALIDADE - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO: OBSERVÂNCIA: NECESSIDADE. 1. Em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou a tese de que "O Decreto nº 44.769/08 ao estabelecer limitações temporais, não elencadas no artigo 19 da Lei Estadual nº 15.464/05, para concessão da promoção por escolaridade adicional extrapolou os limites do poder regulamentador, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e isonomia" e "A promoção por escolaridade adicional, por formação complementar ou superior àquela exigida pelo nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira, depende do atendimento dos requisitos delineados no artigo 4º do Decreto nº 44.769/08, excluindo-se, contudo, as limitações temporais mencionadas no caput do artigo 2º; nas alíneas "a" e "b" do inciso V, do artigo 4º e, ainda, no artigo 6º, caput, incisos I, e II, do referido ato normativo" (Tema 25). 2. A tese firmada em IRDR é aplicável ao caso de promoção de servidor de carreira distinta, regida por normas de mesmo teor das que foram objeto do julgamento em caráter repetitivo. 3. Estando a questão posta sub judice, deve a instância revisora -TJMG - analisar o preenchimento ou não dos requisitos legais que embasam o pedido inicial. 4. Sem que tenha sido comprovada a aprovação pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças (CGPGF), um dos requisitos previstos no decreto regulamentador, inviável condenar o ente estadual a proceder com a imediata promoção da requerente. 5. Viola o princípio da adstrição a condenação do ente estadual a proceder a reanálise do requerimento formulado na via administrativa quando inexistente pedido nesse sentido.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LIMITAÇÕES TEMPORAIS IMPOSTAS POR DECRETO. ILEGALIDADE. IRDR Nº 1.0000.16.049