Decisão · TJMG

TJMG 0693728-54.2011.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposto por ente estadual em face de sentença que, em ação ordinária, julgou procedente pedido inicial formulado pelo servidor público da Polícia Civil, condenando o requerido ao pagamento do adicional de periculosidade equivalente a 30% do vencimento, com efeitos financeiros retroativos e consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. a) Admissibilidade do recurso de apelação e b) Direito ao adicional de periculosidade a servidor público integrante da carreira policial civil estadual por falta de previsão legal específica e possibilidade de aplicação subsidiária da legislação geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não procede a alegação de inadmissibilidade recursal, já que a apelação é o meio processual adequado para impugnação da sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC, ainda que manejados sucessivos embargos de declaração. 4. No mérito, a concessão de adicional de periculosidade a servidor público estadual, integrante da Polícia Civil, somente é admitida mediante previsão expressa em legislação específica, conforme determina o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, cuja redação foi alterada pela EC 19/1998. 5. A Lei Complementar Estadual nº 129/2013, que disciplina a carreira policial civil, não contempla o pagamento do mencionado adicional, prevendo, de forma restrita, gratificação por risco de contágio aplicável apenas a determinadas categorias que não abrangem o caso concreto. 6. O princípio da especialidade impede a aplicação subsidiária da Lei estadual nº 10.745/1992 aos membros da Polícia Civil, considerando-se a existência de regime jurídico próprio. 7. Precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas consolidaram entendimento de que a falta de previsão legal específica afasta a concessão judicial do benefício, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. O adicional de periculosidade somente pode ser concedido a servidor público estadual se houver previsão expressa em legislação infraconstitucional específica, acompanhada da devida regulamentação. 2. A existência de lei orgânica própria regente da carreira policial civil afasta a aplicação subsidiária de legislação geral sobre adicionais remuneratórios. 3. A ausência de previsão legal específica impede a concessão judicial do adicional de periculosidade a servidor da Polícia Civil." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII c/c art. 39, § 3º; EC nº 19/1998; Lei Complementar estadual nº 129/2013, art. 49; Lei estadual nº 10.745/1992, art. 13. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR - Cv nº 1.0024.13.277104-9/003, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 17.11.2021; TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.220465-6/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/12/2025, publicação da súmula em 17/12/2025 e TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.161038-5/001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 18.12.2024; TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.352330-5/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/06/2025, publicação da súmula em 12/06/2025.
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