TJMG 0693728-54.2011.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de apelação interposto por ente estadual em face de sentença que, em ação ordinária, julgou procedente pedido inicial formulado pelo servidor público da Polícia Civil, condenando o requerido ao pagamento do adicional de periculosidade equivalente a 30% do vencimento, com efeitos financeiros retroativos e consectários legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. a) Admissibilidade do recurso de apelação e b) Direito ao adicional de periculosidade a servidor público integrante da carreira policial civil estadual por falta de previsão legal específica e possibilidade de aplicação subsidiária da legislação geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não procede a alegação de inadmissibilidade recursal, já que a apelação é o meio processual adequado para impugnação da sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC, ainda que manejados sucessivos embargos de declaração.
4. No mérito, a concessão de adicional de periculosidade a servidor público estadual, integrante da Polícia Civil, somente é admitida mediante previsão expressa em legislação específica, conforme determina o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, cuja redação foi alterada pela EC 19/1998.
5. A Lei Complementar Estadual nº 129/2013, que disciplina a carreira policial civil, não contempla o pagamento do mencionado adicional, prevendo, de forma restrita, gratificação por risco de contágio aplicável apenas a determinadas categorias que não abrangem o caso concreto.
6. O princípio da especialidade impede a aplicação subsidiária da Lei estadual nº 10.745/1992 aos membros da Polícia Civil, considerando-se a existência de regime jurídico próprio.
7. Precedentes firmados em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas consolidaram entendimento de que a falta de previsão legal específica afasta a concessão judicial do benefício, sob pena de violação ao princípio da legalidade e à separação dos poderes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. O adicional de periculosidade somente pode ser concedido a servidor público estadual se houver previsão expressa em legislação infraconstitucional específica, acompanhada da devida regulamentação. 2. A existência de lei orgânica própria regente da carreira policial civil afasta a aplicação subsidiária de legislação geral sobre adicionais remuneratórios. 3. A ausência de previsão legal específica impede a concessão judicial do adicional de periculosidade a servidor da Polícia Civil."
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII c/c art. 39, § 3º; EC nº 19/1998; Lei Complementar estadual nº 129/2013, art. 49; Lei estadual nº 10.745/1992, art. 13.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR - Cv nº 1.0024.13.277104-9/003, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 17.11.2021; TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.220465-6/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/12/2025, publicação da súmula em 17/12/2025 e TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.161038-5/001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 18.12.2024; TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.352330-5/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/06/2025, publicação da súmula em 12/06/2025.