TJMG 5004790-59.2024.8.13.0390
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO. LEI ESTADUAL Nº 11.717/94. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA (GAPEP). EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso de Apelação interposto por servidor público estadual, ocupante do cargo de Policial Penal, contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento do Adicional de Local de Trabalho previsto na Lei Estadual nº 11.717/94, alegando exercício de atividades em ambiente de risco e acúmulo de funções não previstas originalmente para o cargo. Sustenta que a gratificação percebida (GAPEP) não contempla as condições adversas enfrentadas no presídio onde atua. Pugna pela reforma da sentença, com o reconhecimento do direito ao adicional, inclusive retroativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o servidor público estadual ocupante do cargo de Policial Penal faz jus ao Adicional de Local de Trabalho, previsto na Lei Estadual nº 11.717/94, mesmo diante da existência de gratificação específica (GAPEP) e de expressa vedação legal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A Lei Estadual nº 11.717/94, em seu art. 1º, §1º, restringe o pagamento do Adicional de Local de Trabalho aos servidores das carreiras de Auxiliar Executivo, Assistente Executivo, Analista Executivo e Médico da Área de Defesa Social, excluindo os Agentes Penitenciários/Policiais Penais.
A Lei Estadual nº 14.695/2003, que regula a carreira de Policial Penal, institui a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal (GAPEP) e estabelece, no art. 7º, §2º, sua inacumulabilidade com outras vantagens que tenham como fundamento as condições do local de trabalho.
O art. 20 da mesma norma exclui expressamente a aplicação do Adicional de Local de Trabalho aos servidores da carreira de Policial Penal, reafirmando a vedaçãolegal à cumulação de benefícios por condições ambientais.
A alegação de acúmulo de funções em razão da precariedade da unidade prisional não foi ventilada na petição inicial, não podendo ser considerada na fase recursal por configurar inovação processual.
A atuação da Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade, sendo vedado conceder vantagem funcional não prevista expressamente em lei.
A jurisprudência consolidada do TJMG reconhece a inaplicabilidade do Adicional de Local de Trabalho aos Policiais Penais, em razão das normas específicas que regulam a carreira e vedam a cumulação com a GAPEP.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
O servidor público estadual ocupante do cargo de Policial Penal não faz jus ao Adicional de Local de Trabalho previsto na Lei Estadual nº 11.717/94, por expressa vedação legal contida na Lei Estadual nº 14.695/2003.
A Gratificação de Policial Penal em Estabelecimento Penal (GAPEP) é incompatível com qualquer outra vantagem baseada nas condições do local de trabalho.
Não se admite inovação recursal quanto a fatos não alegados na petição inicial.
A concessão de vantagens funcionais aos servidores públicos exige previsão legal expressa, nos termos do princípio da legalidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Lei Estadual nº 11.717/94, art. 1º, §1º; Lei Estadual nº 14.695/2003, arts. 7º, §2º, e 20.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0480.13.010136-7/001, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, j. 21.11.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0702.14.084224-7/001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 24.09.2024.