Decisão · TJMG

TJMG 5002459-07.2024.8.13.0390

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - REGIME DE PLANTÃO - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LEGAL - HORAS EXTRAS - DIREITO RECONHECIDO - LEI MUNICIPAL Nº 1.280/2000 - ADICIONAL DE 50% - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLANTÃO - POSSIBILIDADE - REFLEXOS EM FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1 -- O adicional de horas extras, conforme previsão constitucional e da legislação municipal, possui natureza jurídica de vantagem propter laborem, sendo devido apenas quando comprovada a prestação de serviço além da jornada regular. 2 - Comprovado, por meio das folhas de frequência juntadas aos autos, que o servidor público municipal exerceu jornada superior ao limite legal de 40 horas semanais, mostra-se devido o pagamento de horas extras com adicional de 50%, nos termos do art. 87 da Lei Municipal nº 1.280/2000. 3 - O pagamento de gratificação por plantão não afasta o direito à percepção de horas extraordinárias quando evidenciada a extrapolação da jornada legal, contudo, os valores pagos ao servidor a título de plantão devem ser compensados na apuração das horas extras devidas, a fim de evitar dupla remuneração pelo mesmo período laborado. 4 - Os reflexos das horas extras são devidos sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias acrescidas do terço constitucional. 5 - Recursos desprovidos.
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