TJMG 5002459-07.2024.8.13.0390
PENALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA - REGIME DE PLANTÃO - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LEGAL - HORAS EXTRAS - DIREITO RECONHECIDO - LEI MUNICIPAL Nº 1.280/2000 - ADICIONAL DE 50% - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLANTÃO - POSSIBILIDADE - REFLEXOS EM FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1 -- O adicional de horas extras, conforme previsão constitucional e da legislação municipal, possui natureza jurídica de vantagem propter laborem, sendo devido apenas quando comprovada a prestação de serviço além da jornada regular.
2 - Comprovado, por meio das folhas de frequência juntadas aos autos, que o servidor público municipal exerceu jornada superior ao limite legal de 40 horas semanais, mostra-se devido o pagamento de horas extras com adicional de 50%, nos termos do art. 87 da Lei Municipal nº 1.280/2000.
3 - O pagamento de gratificação por plantão não afasta o direito à percepção de horas extraordinárias quando evidenciada a extrapolação da jornada legal, contudo, os valores pagos ao servidor a título de plantão devem ser compensados na apuração das horas extras devidas, a fim de evitar dupla remuneração pelo mesmo período laborado.
4 - Os reflexos das horas extras são devidos sobre o décimo terceiro salário e sobre as férias acrescidas do terço constitucional.
5 - Recursos desprovidos.