TJMG 5013593-13.2025.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROFESSORA - READEQUAÇÃO FUNCIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - TERMO INICIAL - TEORIA DA ACTIO NATA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS - ATO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, a pretensão de reparação civil contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originou a suposta lesão.
- Consoante a teoria da actio nata, em sua vertente subjetiva, o prazo prescricional tem início na data em que o titular do direito toma ciência inequívoca da lesão e da extensão de suas consequências.
- Desde o ato de afastamento das funções de magistério, a servidora tinha ciência das possíveis repercussões negativas para fins de aposentadoria especial, conforme admitido na própria petição inicial, este é o marco para a contagem do prazo prescricional, e não a data do posterior indeferimento do benefício previdenciário, que apenas confirmou o prejuízo já previsível.
- O afastamento funcional da servidora constitui ato único de efeitos permanentes, o que afasta a tese de relação de trato sucessivo e atrai a prescrição do próprio fundo de direito, não se aplicando o disposto na Súmula 85 do STJ
- Transcorrido o prazo quinquenal entre a data do ato lesivo e o ajuizamento da ação, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição da pretensão.
- Recurso desprovido.