TJMG 5003224-93.2024.8.13.0287
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ - REENQUADRAMENTO SALARIAL - LEI MUNICIPAL N. 2.313/2014 - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO REMUNERATÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - NÃO CONFIGURADA - PROGRESSÃO NA CARREIRA - LEI MUNICIPAL N. 1.396/1998 - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO AUTOMÁTICA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA.
- A reestruturação de faixas salariais promovida por lei municipal, que altera a nomenclatura da referência do cargo sem implicar em decesso remuneratório nominal, não configura ato ilegal nem viola direito adquirido do servidor, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos e à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
- O direito à progressão funcional, conforme previsto na Lei municipal n. 1.396/98, não é automático e depende do preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a existência de vaga e a aprovação em processo seletivo interno, não podendo o Poder Judiciário suprir a ausência de tais condições para conceder a promoção.
- A omissão da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho, por si só, não gera o direito à progressão automática quando a legislação de regência exige outros requisitos, como a realização de processo seletivo.
- Ausente a comprovação de ato ilícito praticado pela Administração e, por consequência, de prejuízo patrimonial ou de violação a direito da personalidade do servidor que extrapole o mero dissabor, resta afastado o dever de indenizar por danos materiais e morais.