Decisão · TJMG

TJMG 5000872-63.2024.8.13.0223

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-08
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO POPULAR- PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA- REJEITADA- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIDOR MUNICIPAL- ILEGALIDADE E LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA- PAGAMENTO POR SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. PREJUÍZO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (DIVIPREV)-NÃO CONFIGURADO. VÍNCULO AO RGPS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa quando a própria parte, em momento anterior, expressamente requerer o julgamento antecipado da lide e reconhece a suficiência do conjunto probatório. 2. A contratação temporária por ente municipal para atender necessidade temporária ou de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, constitui exceção e exige comprovação da necessidade e previsão legal. 3. Não demonstrada a ilegalidade específica dos vínculos questionados, nem a existência de lesividade ao patrimônio, considerando que servidores temporários vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social. 4. A ação popular exige a demonstração do binômio ilegalidade e lesividade e a mera existência de elevado contingente de servidores temporários, embora possa configurar irregularidade administrativa, não gera, por si só, obrigação de ressarcir se houve a contraprestação laboral. 5.Na ausência de demonstração concreta de ilegalidade ou lesividade, não se acolhe pedido de anulação de contratações temporárias realizadas por ente municipal.
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