TJMG 5027022-38.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL CIVIL. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE TRANSTORNO MENTAL NA ÉPOCA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva no processo administrativo disciplinar, determinando a reintegração de policial civil ao cargo de Investigador e o pagamento dos vencimentos atrasados. O ente estadual sustenta a inexistência de prescrição, alegando que a instauração da sindicância interrompeu a contagem do prazo prescricional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública para aplicação da pena de demissão ao servidor; e (ii) estabelecer se a condição de saúde mental do autor descaracteriza a infração administrativa de abandono de cargo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O prazo prescricional para a pretensão punitiva da Administração Pública no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais é de 4 (quatro) anos para penas de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade, conforme fixado no IRDR nº 1.0000.16.038002-8/000.
A instauração de sindicância administrativa ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) interrompe a contagem do prazo prescricional pelo período de sua tramitação, nos termos da tese firmada no referido IRDR.
No caso concreto, a demissão do servidor ocorreu antes do transcurso do prazo, não havendo prescrição da pretensão punitiva.
A demissão por abandono de cargo exige a comprovação do animus abandonandi, ou seja, a intenção deliberada do servidor de se afastar do serviço público.
No caso, perícia médica oficial concluiu que o servidor, à época das ausências, apresentava quadro de depressão grave, com redução da capacidade de autodeterminação, o que afasta a caracterização do abandono de cargo.
A anulação da demissão enseja a reintegração do servidor ao cargo, garantindo-se o pagamento dos vencimentos atrasados, observada a prescrição quinquenal, nos termos da jurisprudência do STJ.