Decisão · TJMG

TJMG 5017169-98.2018.8.13.0145

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-21publicado em 2024-02-23
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATO TEMPORÁRIO PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - RESCISÃO CONTRATUAL (DISPENSA) ANTES DO TERMO - POSSIBILIDADE - VEDAÇÃO DA LEI ELEITORAL - INAPLICABILIDADE. Os servidores temporários, que exercem funções públicas destinadas ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, podem ser dispensados a qualquer momento, sem aviso prévio, pela própria Administração Pública considerando o caráter precário de sua contratação, não havendo que se falar em direito à indenização. Conforme tese fixada no IRDR n. 1.0000.15.065552-0/003: "A proibição de dispensar servidor no período correspondente aos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos somente se aplica aos servidores públicos de provimento efetivo".
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