Decisão · TJMG

TJMG 0024320-41.2015.8.13.0232

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-30publicado em 2025-10-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ESTADO DE MINAS GERAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL EFETIVADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007 - DIREITO APRECIADO SEGUNDO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - ERROR IN JUDICANDO - NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO - SENTENÇA CASSADA. Considerando a tese firmada por este Eg. TJMG no IRDR nº 1.0000.20.067928-0/003 (Tema 85), o Estado de Minas Gerais não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas nas quais se pleiteia a concessão de pensão por morte, entendimento esse que se aplica também à pretensão de concessão de aposentadoria. Configura nulidade absoluta por error in judicando, passível de reconhecimento de ofício, a sentença que julga ação de aposentadoria por invalidez de servidora pública estadual aplicando integralmente a legislação previdenciária federal (Lei nº 8.213/91), quando deveria ter aplicado o regime jurídico específico dos servidores públicos estaduais (Lei nº 869/52, Lei Complementar nº 64/2002 e legislação correlata). O equívoco não se trata de mero erro material, mas de vício substancial que compromete a validade da decisão, especialmente considerando a complexidade da matéria discutida.
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