Decisão · TJMG

TJMG 0010426-68.2012.8.13.0081

Rel. Marcus Vinicius Mendes Do Valle19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONFISSÃO DA PREPOSTA. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença, integrada por embargos de declaração, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por servidor público municipal em ação de cobrança de horas extras. O ente público sustenta que o autor não comprovou o labor extraordinário, aponta a imprestabilidade do laudo pericial e requer a total improcedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o servidor público municipal logrou comprovar a realização de horas extras no período indicado na inicial; (ii) estabelecer a validade do laudo pericial que utilizou média aritmética para estimar a jornada de trabalho diante da ausência de controles de frequência completos. III. RAZÕES DE DECIDIR O ônus da prova do fato constitutivo do direito é do autor, conforme o art. 373, I, do CPC, mas essa regra deve ser interpretada à luz do dever do empregador de manter registros adequados de jornada, especialmente quando a legislação municipal impõe o controle formal da jornada e do trabalho extraordinário. A omissão do Município em apresentar os controles completos de frequência atrai a presunção relativa de veracidade da jornada alegada, nos limites da razoabilidade e das demais provas dos autos, em especial diante da responsabilidade da Administração pela guarda dos documentos. A confissão judicial da preposta do Município, ao admitir jornada das 7h às 17h sem pagamento de horas extras, corrobora a alegação do autor e enfraquece a tese defensiva. O laudo pericial é válido, pois se baseia em método razoável diante da ausência parcial de documentos, adotando média aritmética a partir dos registros disponíveis. A sentença já excluiu expressamente o período em que o autor exerceu cargo comissionado, de modo que não há interesse recursal quanto a esse ponto. A alegação de que o laudo seria imprestável não prospera, pois eventuais ajustes nos cálculos serão realizados na fase de liquidação, conforme já previsto na sentença recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação, pela Administração Pública, dos controles de frequência do servidor atrai a presunção relativa de veracidade quanto à jornada alegada pelo autor. A prova pericial baseada em média aritmética é válida quando motivada pela incompletude dos documentos sob responsabilidade do réu. O ente público não pode se beneficiar de sua própria desídia documental para afastar o reconhecimento de labor extraordinário. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, 389; Lei Municipal nº 461/1996, arts. 66 e 67.
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