TJMG 5010495-37.2024.8.13.0261
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 551 E 916 DO STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que reconheceu o direito de servidora contratada temporariamente para a função de Auxiliar de Serviços de Educação Básica ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo durante o período de exercício da atividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se servidora contratada temporariamente pela Administração Pública faz jus ao adicional de insalubridade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público submete-se a regime jurídico próprio, previsto no art. 37, IX, da Constituição Federal, dependente de regulamentação legal específica.
4. Nos termos do Tema 916 do STF, a contratação temporária realizada em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição não gera efeitos jurídicos válidos, assegurando ao contratado apenas o direito à percepção dos salários relativos ao período trabalhado e ao levantamento do FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990.
5. Ainda que a contratação seja considerada válida, o Tema 551 do STF estabelece que servidores temporários somente fazem jus a vantagens expressamente previstas em lei ou no contrato - hipótese à qual não se subsome o adicional de insalubridade.
IV. DISPOSITIVO
6. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, IX, e 39, §3º; Lei 8.036/1990, art. 19-A; Lei Estadual nº 23.750/2020, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 551; STF, Tema 916; STJ, REsp 1.864.633/PR, REsp 1.865.223/SC e REsp 1.865.553/PR (Tema 1.059).